sábado, 15 de abril de 2017

ODEBRECHT - MÁFIA BRASILEIRA !!!


ODEBRECHT PAGOU U$$ 3,3 BILHÕES EM PROPINA DE 2006 A 2014, DIZ DELATOR.

DIGO EU: 

ALGUÉM TEM DÚVIDA QUE UMA EMPRESA CORRUPTA COMO ESSA, DIRIGIDA POR UMA FAMÍLIA DE GANGSTERS COMO É ESSA "FAMIGLIA", TEM QUE SER VARRIDA DO MAPA ??

ALGUÉM TEM DÚVIDA QUE OUTRAS TANTAS EMPREITEIRAS COMO ESSA CAMARGO&CORRÊA, OAS, QUEIRÓZ GALVÃO, ANDRADE GUTIERREZ, GALVÃO ENGENHARIA, CONSTRUCAP,  SÃO AS MAIORES RESPONSÁVEIS  PELA SITUAÇÃO FALIMENTAR DO BRASIL, JUNTO COM A QUASE TOTALIDADE DOS POLÍTICOS BRASILEIROS ?

ALGUÉM TEM DÚVIDA QUE ESSES FACÍNORAS ROUBAM O PAÍS A MAIS DE 50 ANOS E NUNCA ACONTECEU NADA ?

POIS BEM... É AGORA POVO BRASILEIRO. A ÚNICA POSSIBILIDADE DE REALMENTE ACONTECER ALGUMA COISA COM ESSA TURMA É SE MANIFESTAR CONTRA TUDO ISSO E DE FORMA CONTUNDENTE. LEMBRAR E LEMBRAR TODOS OS DIAS, ESTAR SEMPRE VIGIANDO POIS ELES FARÃO TUDO PRA SAIR DESSA DE UMA OU OUTRA FORMA. 

NOSSO MAIOR PATRIMÔNIO NA ATUALIDADE É SEM SOMBRA DE DÚVIDA A "OPERAÇÃO LAVA JATO" OS PROCURADORES  FEDERAIS, O JUIZ SÉRGIO MORO E MUITOS OUTROS TRABALHANDO 24 HORAS PARA LEVAR ESSA MARGINÁLIA PRA CADEIA. MÃOS A OBRA PODER JUDICIÁRIO. TRABALHO É O QUE NÃO FALTA. ABRAM SEUS CÓDIGOS DE LEIS E APLIQUEM OS ARTIGOS QUE LÁ ESTÃO PREVISTOS PARA PUNIR QUEM SE DEDICA A ESPOLIAR COISAS QUE NÃO TEM DONO. CONFISQUEM TODOS SEUS BENS, SUAS MORDOMIAS, CARGOS E TUDO O QUE FOI DESVIADO POR ESSES SENHORES DE GRAVATA.

VAMOS ESPERAR PRÁ VER. COMO DISSE AQUELE POETA: " SONHAR SEMPRE É ALGUMA COISA MELHOR QUE NÃO SONHAR".

terça-feira, 11 de abril de 2017

Para as crianças da Síria - Emanuel Vieira.


           POR QUEM OS SINOS DOBRAM?
         (OUVINDO – E ESCUTANDO SEMPRE –“HALLELUJAH”, DE LEONARDO COHEN)

NENHUM HOMEM É UMA ILHA ISOLADA (...)

E POR ISSO NÃO PERGUNTES POR QUEM OS

SINOS DOBRAM: ELES DOBRAM POR TI

 (JOHN DONNE (1572–1631).

É a lógica da guerra, é a essência do poder: é justo matar os inimigos. É injusto matar os nossos.
É claro: não há mais tempo para ingenuidades. A estrutura que domina o mundo é poder, dinheiro, tráfico de armas etc.
E com a ascensão de grupos fundamentalistas, da extrema-direita, do terrorismo em todo mundo, essa perversa lógica mercadológica vai prevalecer.
Como continuar? Escuto novamente “Aleluia”, e mais Mozart e Bach.
Apenas palavras. Eu sei: somente palavras. Mas é o que me resta.
A barbárie e a crueldade extrema que são o uso de armas químicas não são fatos novos na história do mundo.
Eu sei, é a institucionalização da barbárie.
A ONU é um fantoche dos interesses imperialistas – de que lado for.
Na Guerra da Síria – seis anos de existência, quase 500 mil mortos, milhões de refugiados – não há santos.
Bashar El-Assad  mata seu próprio povo com armas químicas. E os rebeldes também a usam... santos? Que santos?
Uma pausa – havia dito que o uso de tais armas não é novo na História.
Historiadores relatam que há mais de dois mil anos, os gregos (pais da democracia moderna...) lançavam flechas envenenadas sobre os inimigos.
Em larga escala foram usadas na Primeira Guerra Mundial, quando o mundo “tomou conhecimento dos efeitos devastadores do gás mostarda”.
Mais de 100 mil pessoas morreram – segundo estatísticas – vítimas de armas químicas no conflito.
Na Segunda Guerra, neos nazistas usaram o “zyklon B” e o gás cianídrico
O governo americano subestima a nossa inteligência E O PODER DA MEMÓRIA.
Talvez as novas gerações não saibam.
O que os americanos fizeram no Vietnã foi de uma perversidade sem adjetivos, de uma crueldade que espanta mesmo as consciências mais conservadoras. Usaram à vontade napalm, destruindo aldeias, matando civis inocentes e destruindo o que podiam.
Algo horrendo para a consciência civilizada e democrática.
(E perderam a guerra. Autodeterminação dos povos não é um conceito vazio.)
Por quem os sinos dobram?
Dobram pelos refugiados – que a extrema-direita mundial coloca como o primeiro inimigo.
Só falta os fascistas proclamarem: “mate os seus vizinhos”.

Por quem os sinos dobram? Dobram por todas as crianças do mundo, abandonadas, órfãs, perdidas nos oceanos, ignoradas pelo mundo.
Os sinos dobram pelos humanistas.
O uso de armas químicas é proibido pela Convenção de Genebra desde 1925. Mas qual nação liga para convenções?
Na guerra mais longa do Século XXl, são muitos os interesses geopolíticos em jogo:
envolve os interesses da Rússia, aliada da Síria desde a existência da  União Soviética. Mexe com interesses do Irã, da Turquia, do Estado Islâmico, de grupos como  Hezbollah (“O Partido de Deus”), e também de Israel, do Reino Unido ( que nas Guerras do Golfo, com o “cachorrinho” dos americanos chamado Tony Blair aderiu às invasões do Iraque), da China e outros países e grupos. Sem falar no grande Império: Estados Unidos.
Invasão feita, mesmo que nunca se comprovasse que Saddam Hussein, no Iraque, tivesse armas químicas ou fosse aliado da Al Qaeda.
ALGUÉM DISSE DEPOIS DA FAMÍLIA BUSH, COM ALIADOS, TER INVADIDO O IRAQUE: “ELES ABRIRAM AS PORTAS DO INFERNO”.
Nunca mais foram fechadas. E os demônios estão todos à solta.
No Afeganistão, Iraque, Líbano, em todo o Oriente Médio e em outras nações.

O grande escritor Ernest Hem Hemingway (1899-1961), no seu belíssimo e denso romance “Por quem os Sinos Dobram”, usou os veros de John Donne  como título de sua obra.
                OS SINOS DOBRAM POR TODOS NÓS!

(Salvador, abril de 2017) 

segunda-feira, 3 de abril de 2017

COISAS DA MINHA TERRA...


João Gilberto Noll - ESCRITOR. (assim mesmo, com letra maiúscula.
Opinião: Texto de Fabrício Carpinejar... 

Fabrício Carpinejar: "João Gilberto Noll foi assassinado"

Para escritor, indiferença da sociedade, do poder público e das instituições condenou um dos maiores mitos da nossa literatura  

João Gilberto Noll não morreu de causa natural, foi assassinado pela sociedade. Foi assassinado pela indigência cultural do Estado. Foi assassinado pelo total desprezo de nossas instituições pelos grandes artistas e narradores. Foi assassinado por ausência de incentivo e de apoio. Foi assassinado pelo orçamento imaginário da Secretaria Estadual de Cultura. Foi assassinado pela inanição do Instituto Estadual do Livro.
Em seu enterro na noite de quarta passada, na capela 9 do Cemitério João XXIII, havia menos de 50 pessoas para se despedir de um dos maiores escritores gaúchos de todos os tempos. Não apareceu prefeito ou governador, não apareceu ministro ou deputado federal, não apareceu presidente da Assembleia ou da Câmara Municipal. Os políticos não leem mais? É isto? É artigo de regimento interno?
Não se decretou luto no Estado. Não existiu nenhuma mobilização popular. Não teve cobertura da imprensa no velório.
Ele sequer aparece nos livros de nossas escolas como autor fundamental. Ele não é listado como autor obrigatório em nossos vestibulares. Ele não recebeu nenhuma honra nos últimos cinco anos — a mais recente foi como autor homenageado do Festipoa, em 2011. As novas gerações já não o conhecem, pois simplesmente não o estudam.
Noll ficou mergulhado no ocaso, logo ele que se mantinha integralmente da literatura e dependia de convites para palestras, recitais e conferências. Sua única fonte vinha a ser uma oficina de escrita criativa esporádica.
Não me insulte alegando que ele morreu de velho. Ninguém é mais velho aos 70 anos. Morreu de solidão nesta cidade abandonada às bestas, onde os livros são uma seita para pouquíssimos e corajosos.
Rio Grande do Sul virou uma Sibéria para os criadores, um exílio forçado. Ama-se esta terra platonicamente.
Não parecia que perdíamos um de nossos mitos da literatura, da estatura de um Mario Quintana, de um Caio Fernando Abreu e de um Moacyr Scliar.
Foi um enterro simples, caseiro, envolvido pelos familiares e amigos mais próximos, com apenas três coroas de flores enviadas para ornar a cabeceira do caixão. Não teve fila para se aproximar do corpo e abençoar a sua partida. Então, não me diga que ele morreu de morte natural. Foi assassinado pela indiferença. Pelo desprezo. Pela desinformação. Pela tristeza e pelo desgosto.
Como o nosso maior ganhador de Prêmio Jabuti, o mais prestigiado do país, vencedor de cinco edições (1981, 1994, 1997, 2004 e 2005), vivia na total clandestinidade em Porto Alegre? Como permitimos a sua desaparição pública?
Ele não ganhou nenhuma alta condecoração em vida das autoridades no RS (a exceção foi o Fato Literário em 2009, iniciativa da RBS). Não foi patrono da Feira do Livro. Não é nome de biblioteca, dificilmente servirá para batizar alguma Casa de Cultura. Estamos vendendo o nosso patrimônio e, pelo jeito, não sobrará entidade nenhuma para ser nomeada. Como abandonamos à míngua os nossos mestres?
Não venha com o atenuante de que a sua escrita era difícil, é tão difícil quanto o fluxo de consciência de Clarice Lispector que não para de crescer em vendas e ser saudada no Exterior (The Complete Stories entrou na lista dos cem melhores livros de 2015 feita pelo jornal americano The New York Times). Sua obra — dezoito livros — continua sendo publicada pela Record. Tampouco é por carência de circulação.
Como deixamos de lado um de nossos romancistas mais adaptados ao cinema, com versões conhecidas nas telas de HarmadaHotel Atlântico e do conto Alguma Coisa Urgentemente?
Como as mais prestigiadas universidades estrangeiras, de Iowa e King's College, lhe pagavam para vê-lo produzindo como escritor-residente, e jamais oferecemos condições para ele desenvolver a sua ficção na capital gaúcha, logo ele que residia inteiramente aqui e retratava Porto Alegre em seus livros?
Como ele era convidado a dar aula em Berkeley, nos EUA, na cátedra de Literatura e Cultura Brasileira, e nunca fora convidado para lecionar nas universidades gaúchas, logo ele formado em Letras pela UFRGS?
Como não desfrutava de espaço fixo no rádio e na TV, ele que já foi influente colunista da Folha de S. Paulo de 1998 a 2001?
Como menosprezamos alguém que renovou a escrita e enfrentou a supremacia do regionalismo, que fundou uma escrita urbana, feita da procura nômade da felicidade e de andarilhos que apenas encontravam pátria em seu corpo?
O descaso não pode ser resultado da falta de atualidade da obra de Noll, porque ele era absolutamente pós-moderno e abordava temáticas do momento como homoerotismo, inadequação social e tolerância às minorias.
Como não zelamos por uma carreira vitoriosa de 37 anos, acostumada a projetar o Rio Grande do Sul no cenário internacional?
Ele deveria ter sido lembrado, festejado, paparicado, cuidado, mimado, protegido, acalentado, amado. Assim como Pernambuco fez com Ariano Suassuna antes e depois de sua morte. Mas não aconteceu nada.
João Gilberto Noll morreu do nosso completo nada. Quem será a próxima vítima? Quem?

quinta-feira, 30 de março de 2017

Ocaso de mais um Facínora!!!!


Eduardo Cunha...quem diria!!!!!

Abaixo trecho da sentença dada pelo Juiz Sérgio Moro relativa ao ex-todo poderoso Deputado Federal  Eduardo Cunha. E tem ainda muitas outras ações criminais a responder. A ele, com certeza, se juntarão outros da mesma estatura, colegas de roubalheira, donos das capitanias hereditárias em que se tornou o Brasil. Quiçá, isso venha a servir de exemplo a essa classe política ordinária que tomou as cadeiras do Congresso Nacional. Parabéns a todos os incansáveis Delegados da Policia Federal, seus assistentes, investigadores, membros de todos os escalões que labutam 24 horas no sentido de acabar com toda essa bandalheira. Parabéns aos srs. Procuradores, membros da Receita Federal, e claro, toda a equipe do Dr.Sérgio Moro no judiciário paranaense. A LAVA JATO é , sem sombra de dúvida, um Patrimônio |Nacional. E todos nós, brasileiros, devemos ter em conta todos os dias como somos também responsáveis em protege-la, divulgando e levando ao conhecimento de todos esse trabalho mais que louvável.

                                     Condeno 
485.
Eduardo Cosentino da Cunha:
a) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do §1º do mesmo artigo, pela solicitação e recebimento de vantagem indevida no contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de exploração do Bloco 4 em Benin;
 b) por três crimes de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, da Lei n.º 9.613/1998, pelo recebimento e movimentação posterior de produto de crime de corrupção, mediante condutas de ocultação e dissimulação, envolvendo as contas em nome da Orion SP e Netherton Investments;
e c) por dois crimes de evasão fraudulenta de divisas do art. 22, parágrafo único, parte final, da Lei nº 7.492/1986, pela manutenção de depósitos não declarados no exterior

486. Atento aos dizeres do artigo 59 do Código Penal e levando em consideração o caso concreto, passo à individualização e dosimetria das penas a serem impostas ao condenado.

487. Eduardo Cosentino da Cunha
                         Crime de corrupção passiva:
Eduardo Cosentino da Cunha responde a outras ações penais (ação penal 60203­83.2016.4.01.3400 em trâmite perante a 10ª Vara Criminal Federal de Brasília, e antiga ação penal 982 perante o Supremo Tribunal Federal enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região), mas não foi ainda por elas julgado. Então será considerado como tendo bons antecedentes. Conduta social, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de um milhão e quinhentos mil dólares, considerando apenas a parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo, atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois os vícios procedimentais na aquisição do Bloco 4 em Benin geraram um prejuízo estimado à Petrobrás de cerca de 77,5 milhões de dólares, conforme cálculo realizado pela Comissão Interna de Apuração da Petrobrás (item 235). A corrupção com pagamento de propina de um 30/03/2017 Evento268SENT1https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371… 99/109 milhão e quinhentos mil dólares e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Deputado Federal, em 2011. A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade. Considerando três vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção ativa, pena de quatro anos e seis meses de reclusão. Não há atenuantes ou agravantes a serem reconhecidas. A agravante pretendida pelo MPF, do art. 61, II, g, do CP, é inerente ao crime de corrupção.
 Tendo havido a prática de atos de ofício com infração do dever funcional, aplico a causa de aumento do §1º do art. 317 do CP, elevando­a para seis anos de reclusão. Fixo multa proporcional para a corrupção em cento e cinquenta dias multa. Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de Eduardo Cosentino da Cunha ilustrada pelos recursos de mais de dois milhões de dólares que mantinha no exterior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (06/2011).
                          Crimes de lavagem
Eduardo Cosentino da Cunha responde a outras ações penais (ação penal 60203­83.2016.4.01.3400 em trâmite perante a 10ª Vara Criminal Federal de Brasília, e antiga ação penal 982 perante o Supremo Tribunal Federal enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região), mas não foi ainda por elas julgado. Então será considerado como tendo bons antecedentes. Conduta social, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com a utilização de não uma, mas duas contas secretas no exterior, em nome de trusts diferentes, com transações entre elas, inclusive com fracionamento quando do recebimento do produto do crime para dificultar rastreamento. Tal grau de sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado negativamente a título de circunstâncias (a complexidade não é inerente ao crime de lavagem, conforme precedente do RHC 80.816/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma do STF, un., j. 10/04/2001). Consequências devem ser valoradas negativamente. A lavagem envolve a quantia substancial de cerca de um milhão e quinhentos mil dólares. A lavagem de significativa quantidade de dinheiro merece reprovação a título de consequências. A culpabilidade é elevada. O condenado realizou condutas de ocultação e dissimulação, entre 2011 a 2014, quando no exercício do mandato de Deputado Federal. A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele depositou para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada 30/03/2017 Evento 268SENT1https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=701490883637… 100/109 como negativa a título de personalidade. Considerando três vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de lavagem de dinheiro, pena de cinco anos de reclusão. Não há atenuantes ou agravantes. Fixo multa proporcional para a lavagem em cento e dez dias multa. Entre todos os crimes de lavagem, reconheço continuidade delitiva. Considerando a quantidade de crimes, dois, elevo a pena do crime mais grave em 1/6, chegando ela a cinco anos e dez meses de reclusão e cento e vinte e sete dias multa. Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de Eduardo Cosentino da Cunha ilustrada pelos recursos de mais de dois milhões de dólares que mantinha no exterior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (04/2014).
                          Crime de evasão de divisas:
Eduardo Cosentino da Cunha responde a outras ações penais (ação penal 60203­83.2016.4.01.3400 em trâmite perante a 10ª Vara Criminal Federal de Brasília, e antiga ação penal 982 perante o Supremo Tribunal Federal enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região), mas não foi ainda por elas julgado. Então será considerado como tendo bons antecedentes. Conduta social, motivos, consequências, comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente, considerando o montante elevado dos valores cuja declaração foi omitida (itens 471 e 472). A culpabilidade é elevada. O condenado realizou realizou as condutas delitivas, entre 2007 a 2014, quando no exercício do mandato de Deputado Federal. A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele depositou para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade. Considerando duas vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de evasão fraudulenta de divisas, pena de três anos de reclusão. Não há atenuantes ou agravantes. Fixo multa proporcional para a lavagem em noventa e cinco dias multa. Entre todos os crimes de evasão, reconheço continuidade delitiva. Considerando a quantidade de crimes, dois, elevo a pena do crime mais grave em 1/6, chegando ela a três anos e seis meses de reclusão e cento e sete dias multa. Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de Eduardo Cosentino da Cunha ilustrada pelos recursos de mais de dois milhões de dólares que mantinha no exterior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (12/2014). 30/03/2017 Evento 268 ­ SENT1 https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=701490883637… 101/109
Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas. Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do art. 33, §4º, do CP.
488. Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no art. 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de Eduardo Cosentino da Cunha, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.
489. O período em que o condenado ficou preso deve ser computado para fins de detração da pena (item 43).
490. Considerando que a vantagem indevida recebida por Eduardo Cosentino da Cunha foi depositada na conta Orion SP, depois foi transferida para a conta em nome da Netherton SP, decreto o confisco dos valores bloqueados pelas autoridades suíças na conta em nome da Netherton SP e que corresponde aos valores que foram recebidos da Orion SP, acrescidos dos interesses e rendimentos de aplicações financeiras, isso no montante de cerca de 2.348.000 francos suíços em 17/04/2015, o equivalente atualmente a USD 2.365.532,63 ou a R$ 7.286.313,60. A efetivação do confisco dependerá da colaboração das autoridades suíças em cooperação jurídica internacional.
491. Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime, nos termos do art. 387, IV, do CPP. Apesar da Comissão Interna de Apuração da Petrobrás ter apontado um prejuízo de cerca de 77,5 milhões de dólares, reputo mais apropriado fixar um valor mais conservador, correspondente ao montante da vantagem indevida recebida, de um milhão e quinhentos mil dólares. Trata­se aqui do valor da indenização mínima, o que não impede a Petrobrás ou o MPF de perseguirem valores, no cível, adicionais. Os USD 1,5 milhão devem ser convertidos pelo câmbio de 23/06/2011 (1,58) e a eles agregados juros de mora de 0,5% ao mês. Os valores são devidos à Petrobrás. Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores efetivamente confiscados.

492. Deverá o condenado também arcar com as custas processuais

quinta-feira, 16 de março de 2017

Seria isto uma QUADRILHA ?????



                                                       Nomes já conhecidos da 'lista do Janot'

Dentre os 38 nomes revelados pela TV Globo nestas terça e quarta que integram a lista do procurador-geral Rodrigo Janot enviada ao STF, há:
  • Seis ministros do governo Temer – Aloysio Nunes (Relações Exteriores), Eliseu Padilha (Casa Civil), Moreira Franco (Secretaria Geral), Gilberto Kassab (Ciência e Tecnologia), Bruno Araújo (Cidades), Marco Pereira (Indústria, Comércio Exterior e Serviços)
  • Cinco governadores – Renan Filho (Alagoas), Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro), Fernando Pimentel (Minas Gerais), Tião Viana (Acre), Beto Richa (Paraná)
  • Seis deputados: Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara; Marco Maia (PT-RS); Andres Sanchez (PT-SP); Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA); José Carlos Aleluia (DEM-BA); Paes Landim (PTB-PI)
  • Dez senadores: Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado; Edison Lobão (PMDB-MA); José Serra (PSDB-SP); Aécio Neves (PSDB-MG); Romero Jucá (PMDB-RR); Renan Calheiros (PMDB-AL); Lindbergh Farias (PT-RJ); Jorge Viana (PT-AC); Marta Suplicy (PMDB-SP); LÍdice da Mata (PSB-BA)
  • Dois ex-presidentes da República – Luiz Inácio Lula da Silva (PT); Dilma Rousseff (PT)
  • Dois ex-ministros do governo Dilma – Antonio Palocci (PT); Guido Mantega (PT)
  • Um ex-ministro do governo Temer – Geddel Vieira Lima (PMDB-BA)
  • Um ex-governador – Sérgio Cabral (PMDB-RJ)
  • Um ex-presidente da Câmara – Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
  • Dois prefeitos – Duarte Nogueira (PSDB-SP), de Ribeirão Preto; Edinho Silva (PT-SP), de Araraquara
  • Um ex-candidato a governador – Paulo Skaf (PMDB-SP)
  • Um ex-assessor da ex-presidente Dilma Rousseff – Anderson Dornelles

Partidos

Veja a distribuição por partido dos nomes da "lista do Janot" revelados pela TV Globo:
  • DEM – José Carlos Aleluia, Rodrigo Maia
  • PMDB – Edison Lobão, Eduardo Cunha, Eliseu Padilha, Eunício Oliveira, Geddel Vieira Lima, Lúcio Vieira Lima, Luiz Fernando Pezão, Marta Suplicy, Moreira Franco, Paulo Skaf, Renan Calheiros, Renan Filho, Romero Jucá, Sérgio Cabral
  • PRB – Marco Pereira
  • PSB – LÍdice da Mata
  • PSD – Gilberto Kassab
  • PSDB – Aécio Neves, Aloysio Nunes, Beto Richa, Bruno Araújo, Duarte Nogueira, José Serra
  • PT – Andres Sanchez, Antonio Palocci, Dilma Rousseff, Edinho Silva, Fernando Pimentel, Guido Mantega, Jorge Viana, Lindbergh Farias, Luiz Inácio Lula da Silva, Marco Maia, Tião Viana
  • PTB – Paes Landim
  • Sem partido – Anderson Dornelles

segunda-feira, 6 de março de 2017

RECOMEÇO...

                                                          Extraído do Blog do Prévidi...