segunda-feira, 27 de julho de 2026

 

Truque de IA na convenção do PL poderá gerar inelegibilidade de Flávio

 Doutor Wálter Maierovitch

Colunista do UOL

 

27/07/2026 11h42

Tumultuar, consumar ilegalidades e proibições judiciais para jogar com o fato consumado e espernear depois sempre foi a marca registrada dos Bolsonaros. Eles se fingem de vítimas de perseguições políticas, difundem o ódio e sobrevivem da polarização.

Esse tipo de conduta com marca registrada ocorre por ações dos próprios Bolsonaros ou por interpostas pessoas.

Na convenção partidária de confirmação da candidatura de Flávio Bolsonaro, ocorrida no último sábado, não foi diferente

Truque grosseiro

Na convenção do PL, um truque grosseiro foi exibido em vídeo, com auxílio de instrumentos da Inteligência Artificial (IA).

Na verdade, buscou-se uma burla às proibições constitucionais, penais e judiciais de Jair Bolsonaro se manifestar eleitoralmente.

Como se sabe, o ex-presidente está com direitos políticos e cidadania suspensos em face de condenação definitiva emanada do STF (Supremo Tribunal Federal).

Por meio do uso de deepfake, técnica que emprega a inteligência artificial para criar adulterações, exibiu-se uma montagem de Jair Bolsonaro…

Imagem criada, mas com discurso de conteúdo fidelíssimo ao pensamento de Jair Bolsonaro. 

Atenção ao conteúdo:

“Como todos aqui sabem, eu estou preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária, baseada em algo que eu nunca fiz. Mas eu garanto: nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança que carregamos. Nenhuma prisão vai calar milhões de brasileiros que acreditam no nosso país. Por isso, peço que vocês recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir, sangue do meu sangue, meu filho Flávio. Vem com fé. O Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro presidente."

Essa burla montada teve o aval do partido promotor da convenção — o PL, representado ao vivo e em cores reais por Valdemar Costa Neto, partícipe da ilegalidade.

Usando uma comparação, seria como se Albert Einstein, por adaptações de fotos e filmagens antigas, fizesse uma exposição em vídeo, com fidelidade absoluta da sua teoria da relatividade.

A farsa rocambolesca da convenção do PL, com ativa participação e conivência de Flávio Bolsonaro, teve como abertura um aviso plantado, para uso em futura alegação, perante a Justiça Eleitoral, de exclusão de responsabilidade:

"Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu. Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial."

Como se nota, nenhuma explicação se prestou sobre o conteúdo proibido.

Diante do sucedido, alguns questionamentos já estão sendo feitos. De permeio , os advogados do PL entendem não ter havido nenhuma ilicitude.

Volta à Papudinha?

Repito, houve intencional artimanha para driblar proibições, para refletir no processo de execução das penas impostas a Bolsonaro com trâmite no STF e, também, na Justiça Eleitoral.

Na execução penal, existe concessão de medida humanitária, com base em risco à saúde do preso, com tudo atestado por laudos médicos. E esse benefício não pode ser revogado com base em falta disciplinar.

Submeter o preso doente, no caso de Jair Bolsonaro, a tratamento desumano — na hipótese da cessar assistência necessária e colocar o preso em lugar inadequado — significaria imposição de pena extra, desumana, geradora de   sofrimentos ou até risco de morte.

 -Ninguém pode receber sanção extra, não prevista na sentença…

Assim, a volta de Jair Bolsonaro ao presídio da Papudinha não pode decorrer de ato de indisciplina e de descumprimento de dever do preso condenado.

Tem mais, atenção. Nunca haverá prova, no caso confissão, de Jair Bolsonaro ter sido consultado e autorizado o vídeo e o conteúdo montados. A responsabilidade criminal ou eleitoral não se presume.

           Inelegibilidade de Flávio

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem resolução, com força de lei, que proíbe o uso de deepfakes. A vedação vale para as campanhas e, evidentemente, para a fase antecedente — ou seja, de escolha dos candidatos.

Diante do que ocorreu na convenção do PL, com burla descarada, caberá ao Ministério Público Eleitoral e a partidos políticos, coligações e candidatos (já escolhidos em convenção e com registro de candidatura pendente de aprovação) representar ao corregedor-geral para apurações das ilicitudes e abusos. Esse é o caminho para proteção dos eleitores e respeito à Justiça Eleitoral, que não pode ser desmoralizada.

O pedido de providências, com possibilidade de instauração de ação de Investigação Judicial Eleitoral pelo corregedor, está previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.

Observados os ritos e garantida ampla defesa, a procedência da ação, julgada pelo Tribunal e com o corregedor como relator, implicará a inelegibilidade do representado (Flávio Bolsonaro) e de quantos hajam contribuído para a prática do ato (Valdemar Costa Neto). Ainda que após a proclamação dos eleitos, como diz a lei.

postado no UOL. 

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