GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Presidente do INSS durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
INSS
liberou em nome de crianças R$ 12 bi em empréstimos consignados
Órgão
mudou em 2022 norma para permitir contratos sem autorização judicial
Como diria a sensitiva, aquela: vai vendo...vai vendo....o caminho da bandalheira oficializada.
Serrano foi diretor de Atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e, entre abril de 2022 e janeiro de 2023, assumiu a presidência do órgão, na gestão do então presidente Jair Bolsonaro (PL).
PF aponta “potencial conflito de interesses” no comparecimento de diretores do INSS a assembleia e eventos realizados pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA).
“Em 31/08/2021, nos termos da ata registrada no 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, foi promovida Assembleia em que foi deliberado que a CBPA poderia firmar ACT com o INSS para desconto de contribuição associativa diretamente na folha de pagamento de benefícios do INSS. Nessa assembleia, compareceu Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, que foi Diretor de Atendimento do INSS e, posteriormente, Presidente da autarquia, de abril de 2022 a 02/01/2023”, detalha a investigação.
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Aí pra completar editou a instrução abaixo sobre empréstimos no BPC para menores
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Instrução Normativa INSS Nº 136 DE 11/08/2022
Publicado no DOU em 12 ago 2022
Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de
maio de 2008 , e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022
.
O Presidente do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.157837/2022-79,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio
de 2008 , publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 94, de 19 de maio de
2008, Seção 1, págs. 102/104, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º .....
III - beneficiário: o titular de aposentadoria, de pensão
por morte, da Renda Mensal Vitalícia, prevista na Lei nº 6.179, de 11 de
dezembro de 1974 , de Benefício de Prestação Continuada - BPC, de que trata o
art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993 , e de benefícios que tenham como requisito
para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que
trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .
XX - representante legal: representante do titular do
benefício, civilmente incapaz, na qualidade de curador, guardião ou tutor (nato
ou judicial); e
XXI - procurador: representante do titular do benefício,
civilmente capaz, outorgado mediante instrumento de procuração particular ou
público."(NR)
" Art. 3º Os titulares de benefícios de aposentadoria,
pensão por morte do RGPS, da Renda Mensal Vitalícia prevista na Lei nº 6.179,
de 1974 , do BPC, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993 , e de
benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do BPC
de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993 , poderão autorizar os
descontos no respectivo benefício, dos valores referentes ao pagamento de
crédito consignado, concedidos por instituições consignatárias acordantes,
desde que:
IV - fica a critério da instituição consignatária acordante
a contratação de crédito consignado em benefícios pagos por meio de
representante legal (tutor nato, tutor judicial, curador ou guardião).
VII - É vedado ao procurador que apresente instrumento de
mandato particular ou que esteja cadastrado no sistema apenas para fins de
recebimento do benefício, autorizar o bloqueio ou o desbloqueio de benefício
para operações de crédito, salvo autorização expressa em instrumento de mandato
público, para este fim."(NR)
" Art. 43 . Os beneficiários ou seus representantes
legais, definidos nos incisos XX e XXI do art. 2º, observado o disposto no § 6º
deste artigo, poderão, respeitado o disposto no § 2º do art. 1º, efetuar
bloqueio ou desbloqueio do benefício para averbações de crédito consignado, a
qualquer tempo, por meio de serviço eletrônico, mediante acesso autenticado.
Art. 2 º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de
março de 2022 , publicada no DOU nº 60, em 29 de março de 2022, Seção 1, pág.
132, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 633 . .....IN INSS 128-2022 Art 633
a) o desconto, seu valor e o respectivo número de prestações
a consignar sejam expressamente autorizados pelo titular do benefício ou por
seu representante legal, na qualidade de curador, guardião ou tutor (nato ou
judicial);
III -
d) recebidos por meio de representante legal, na qualidade
de administrador provisório ou representante de entidade de que trata o art.
92, do Estatuto da Criança e do Adolescente;" (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 2008 :
a) o inciso VI do art. 3º ; e
b) o inciso I do art. 11 .
II - da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2008, as
alíneas "c" e "e" do inciso III do art. 633 .
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
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O Ministério da Previdência Social exonerou, nesta quinta-feira (08/05/25), o coordenador-geral de Estudos Estatísticos, Atendimento e Relacionamento Institucional, Guilherme Serrano. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), assinada pela chefe de gabinete, Louise Caroline Santos de Lima e Silva.
Presidente do INSS durante a gestão do ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL), Guilherme Serrano foi dispensado do cargo que ocupava no
Ministério da Previdência. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União
de hoje.
O que aconteceu
Serrano chefiou INSS entre abril de 2022 e janeiro de 2023.
Servidor de carreira do órgão, ele estava atualmente em um cargo comissionado
no ministério, de coordenador-geral de estudos estatísticos, atendimento e
relacionamento institucional…
Dispensa se dá em meio à crise no órgão. Uma operação da PF
no final de abril expôs que ao menos R$ 6 bilhões foram desviados de
aposentados e pensionistas por meio de descontos indevidos desde 2019…
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INSS liberou em nome de crianças R$ 12 bi em empréstimos consignados
Existem hoje, segundo o INSS, 763.000 empréstimos consignados ativos para menores de idade, com valor médio de R$16.000,00, segundo a presidencia atual do INSS
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